Riscos ocupacionais: acidentes

Imagem de um trabalhador usando EPI e realizando uma soldagem. Escrito sobre a imagem: Riscos ocupacionais (em branco) e na linha de baixo

Riscos ocupacionais da categoria acidentes: tudo o que você precisa saber

Os riscos ocupacionais são uma preocupação constante em qualquer ambiente de trabalho. Garantir a segurança e a saúde dos colaboradores é uma obrigação legal, e uma forma de promover produtividade e bem-estar. Neste espaço, vamos explorar o conceito de riscos ocupacionais, com foco na categoria acidentes. Além de apresentar exemplos práticos, modos de prevenção e as Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam do assunto.

O que são riscos ocupacionais?

Riscos ocupacionais são fatores ou condições presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde ou à segurança dos trabalhadores.

Esses riscos são classificados em seis categorias principais, com a recente atualização da NR 1, que inclui os riscos psicossociais:

➔ Físicos: ruído, vibração, temperaturas extremas, radiações.
➔ Químicos: exposição a substâncias químicas como gases, vapores e poeiras.
➔ Biológicos: contato com microrganismos como vírus, bactérias e fungos.
➔ Ergonômicos: posturas inadequadas, repetitividade de movimentos, jornadas prolongadas.
➔ Acidentes: condições que podem levar a acidentes no trabalho.
➔ Psicossociais: sobrecarga de trabalho, estresse excessivo, assédio moral ou sexual, violência e insegurança no ambiente de trabalho.

O que são riscos ocupacionais da categoria acidentes?

Os riscos de acidentes incluem qualquer situação ou condição que possa levar a eventos inesperados e indesejados no ambiente de trabalho, comprometendo a integridade física ou até mesmo a vida dos trabalhadores. Esses riscos geralmente estão associados ao uso inadequado de máquinas e equipamentos, arranjos físicos incompletos ou falhas na organização do trabalho.

Exemplos de riscos ocupacionais acidentais

➔ Máquinas e equipamentos sem proteção adequada: uma prensa industrial sem barreiras de segurança pode causar amputações ou esmagamentos.
➔ Trabalho em altura sem equipamentos de proteção: a ausência de cintos de segurança em andaimes aumenta o risco de quedas.
➔ Instalações elétricas mal isoladas: podem causar choques fatais.
➔ Armazenamento inadequado de materiais inflamáveis: pode levar a explosões.
➔ Ferramentas quebradas: o uso de ferramentas quebradas pode causar cortes ou perfurações.
➔ Ambientes mal iluminados: aumentam o risco de quedas e erros operacionais.

Como prevenir os riscos ocupacionais da categoria acidentes?

A prevenção é essencial para evitar acidentes no ambiente laboral. Algumas medidas incluem:

➔ Treinamento regular dos trabalhadores: capacitar os colaboradores sobre o uso correto de equipamentos e práticas seguras.
➔ Manutenção preventiva: realizar inspeções regulares em máquinas, equipamentos e instalações.
➔ Uso obrigatório de EPI: capacetes, luvas, cintos de segurança e outros EPIs devem ser fornecidos pela empresa.
➔ Sinalização adequada: identificar claramente áreas perigosas com placas e avisos.
➔ Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): exigido pela NR 1, o PGR identifica perigos, avalia riscos e implementa controles eficazes.

Legislação e Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas

No Brasil, a legislação sobre segurança do trabalho é amplamente regulamentada pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Confira as principais NRs relacionadas aos riscos da categoria acidentes:

➔ NR 1 -Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais: estabelece diretrizes gerais para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
➔ NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): obriga as empresas a fornecerem EPIs adequados aos trabalhadores para mitigar os riscos.
➔ NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: define medidas preventivas específicas para o uso seguro de máquinas e equipamentos.
➔ NR 18 – Condições e meio ambiente na indústria da construção: aborda medidas específicas para prevenir acidentes em obras.
➔ NR 35 – Trabalho em altura: estabelece requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente por meio da Lei nº 6.514/1977, reforça a obrigatoriedade das empresas em adotar medidas preventivas contra acidentes.

Conclusão

Os riscos ocupacionais da categoria acidentes são um desafio constante para empregadores e trabalhadores. No entanto, com medidas preventivas adequadas e o cumprimento das normas regulamentadoras, é possível criar um ambiente laboral mais seguro e eficiente. Empresas que investem na saúde e segurança dos seus colaboradores não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente mais produtivo e harmonioso.