A gestão de SST lida com dado sensível o tempo todo, e muitas vezes sem perceber. Biometria usada para assinar a entrega de um EPI, exames admissionais, atestados e afastamentos com CID: tudo isso é dado pessoal sensível segundo a LGPD, e exige um cuidado diferente do restante da operação.
O que a LGPD considera dado sensível
A lei classifica como sensível qualquer dado que possa gerar discriminação ou exposição indevida da pessoa. Na rotina de SST, isso aparece com frequência.
- Dado biométrico, como impressão digital ou reconhecimento facial usados em assinaturas.
- Dado de saúde, incluindo exames ocupacionais e restrições médicas.
- Registros de acidente vinculados a diagnóstico (CID) ou afastamento.
Base legal para tratar esses dados
Em geral, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como a própria NR-6 e a NR-7, e a execução do contrato de trabalho amparam a coleta desses dados. Isso não elimina a responsabilidade da empresa: a finalidade precisa ser específica, a coleta mínima necessária, e o acesso restrito a quem realmente precisa dele.
Coletar biometria para assinatura de EPI é legítimo. Guardar sem controle de acesso é risco.
Boas práticas na prática
Controle de acesso por perfil de usuário, dados armazenados com criptografia, política de retenção definida e registro de quem acessou o quê e quando são o mínimo esperado de qualquer sistema que centraliza informação de SST. Vale também exigir que fornecedores de tecnologia comprovem suas próprias práticas de segurança da informação.
Tratar dado sensível com responsabilidade não é um obstáculo à digitalização da SST, é o que garante que ela continue sendo uma vantagem, e não um novo passivo.